Para os turistas de primeira viagem ou mesmo para aqueles que já enfrentaram situações difíceis , o guia é um excelente amigo para consultar em casos de dúvidas e em casos de problemas. Veja algumas dicas que você vai encontrar lá;
• Ao comprar um pacote turístico de uma agência de turismo, é recomendado que você assine um contrato prevendo os serviços incluídos e em que serão determinadas as regras de aquisição do pacote.
• Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.
• Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso necessário.
• Peça à agência, com alguns dias de
antecedência:
- nota de débito ou recibo da fatura e
documento de confirmação de reserva do
hotel;
- passagem com assento marcado;
- roteiro e programação da viagem.
• Informe ao seu agente de viagens se você tem alergia a alimentos, problemas cardíacos, ou outras restrições de saúde, a fi m de que possa lhe garantir assistência adequada durante a viagem.
• Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, leia atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo das bagagens que você
poderá levar.
• Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.
• Excesso de peso ou tamanho: a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro vôo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em vôos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.
• Por razões de segurança, alguns itens não podem ser transportados na bagagem de mão. São eles: arma, ou réplica de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada, que possam ser usados para causar ferimentos; substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou a
segurança do avião.
• Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a
prova do contrato de transporte.
• Sua bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá lhe indenizar. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser enviada ao endereço indicado por você no
RIB.
• Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.
• Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso necessário.
• Peça à agência, com alguns dias de
antecedência:
- nota de débito ou recibo da fatura e
documento de confirmação de reserva do
hotel;
- passagem com assento marcado;
- roteiro e programação da viagem.
• Informe ao seu agente de viagens se você tem alergia a alimentos, problemas cardíacos, ou outras restrições de saúde, a fi m de que possa lhe garantir assistência adequada durante a viagem.
• Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, leia atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo das bagagens que você
poderá levar.
• Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.
• Excesso de peso ou tamanho: a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro vôo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em vôos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.
• Por razões de segurança, alguns itens não podem ser transportados na bagagem de mão. São eles: arma, ou réplica de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada, que possam ser usados para causar ferimentos; substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou a
segurança do avião.
• Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a
prova do contrato de transporte.
• Sua bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá lhe indenizar. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser enviada ao endereço indicado por você no
RIB.
VEJA AS DICAS COMPLETAS PELO VIAJE LEGAL E BOA VIAGEM!!
Clipping todamulher.com.br
- UNHAS MANCHADAS OU ESTRIADAS -
ResponderExcluir(por esmaltes coloridos ou removedores inadequados , fumo, poluição quimica , etc...)
– BASE NUTRITIVA E ALISADORA COM LUXO E SOFISTICAÇÃO -
BASE ANTI ESTRIAS (Vernis base anti-stries) ) da linha ECRINAL da França ,especializada e LÍDER EUROPEU de tratamento das unhas fragilizadas e deficientes.
Auxilia o tratamento de unhas estriadas e de superfície irregular das Unhas estriadas , manchadas pelo cigarro ou esmaltes e estressadas.
ELA É TAMBÉM PRESCRITA POR DERMATOLOGISTAS.
É uma base enriquecida com ácidos graxos, vitamina E, carotenóides e sílica. Auxilia o tratamento de unhas estriadas e de superfície irregular. Sua utilização melhora ainda, as unhas fragilizadas por estresses físicos e químicos Aplicar 1 camada sobre as unhas não esmaltadas. Também pode ser utilizada como base.
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89% com efeito alisador / anti-estrias
86% com efeito protetor e fortificante
Uso continuo:
96% com melhora na durabilidade dos esmaltes
NÃO CONTEM ACETONA, FORMALDEIDO, TOLUENO NEM PARABENO.
O resultado e glamouroso como a origem do produto, produzido em Mônaco, na Rivieira Francesa
consulte os sites ( são sites técnicos e não de venda ) para poder analisar o seu caso adequadamente:
ecrinal.com ( frances e Ingles )
asepta.com ( da França )
asepta.com.br ( no Brasil )
No site asepta.com.br na pagina "parceiros" ha inúmeras opções onde comprar.
a Época Cosméticos no Rio, Drogaria Iguatemi em São Paulo e outros têm esses produtos à venda inclusive pela internet. (dermexpress, pharmaweb,dermatan, ,... )